O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de setembro de 2011 o prazo para as empresas adequarem o registro eletrônico de ponto à Portaria 1510. A data limite era terça-feira, 1º de março. Outra novidade publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (31) é a Portaria 373, que possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores.

A Portaria 373 estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Ela determina ainda que não devem ser admitidas restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico e menos da metade delas compraram o novo equipamento de registro eletrônico de ponto, informou o MTE. O ministro Carlos Lupi ressaltou que “a nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”.

Fonte: Senior Sistemas
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