RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, e dá outras providências. [Correlações] [Alterações] [Anexo] A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, os incisos XIX e XXXVI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e inciso III do artigo 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários e torna obrigatória a disponibilização de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, em meio físico ou digital.

 

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http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=2831

IV. Histórico de alterações na versão 3.02.00

5. As alterações do Padrão TISS em relação à versão 03.01.00 são:

Inclusões

5.1.No Componente de Comunicação, incluídos os campos dente, região e face
do dente no protocolo de recebimento de recurso de glosas no WebService
(protocoloRecebimentoRecursoWS);

5.2.No Componente de Comunicação e no Componente de Representação de
Conceitos em Saúde foram incluídos 30 termos na terminologia de
mensagens de retorno referentes a certificado e assinatura digitais e
referentes às criticas no envio de dados para a ANS (tissSimpleTypes);

5.3. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na terminologia
de diárias, taxas e gases medicinais foram incluídos 44 termos.

5.4. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na terminologia
de medicamentos foram incluídos 773 termos.

5.5. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na terminologia
de procedimentos e eventos em saúde foram incluídos 10 termos.

5.6. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na terminologia
de mensagens foram incluídos 30 termos.

5.7.No Componente Organizacional foi incluída a regra sobre o namespace
estabelecido nos schemas XSD e descritores WSDL.

5.8.No Componente Organizacional foram incluídas regras sobre assinatura
digital.

Alterações

5.9. Alterado neste componente, as regras sobre pacotes no envio de dados à
ANS;

5.10. Alteradas neste componente, as regras de nomenclatura dos arquivos
no envio de dados à ANS;

5.11. Alterada neste componente, a regra sobre os tipos de arquivos válidos
no envio de dados à ANS;

5.12. No Componente de Comunicação, na mensagem de recebimento de
anexo pela operadora, o campo diagnosticoHistopatologico teve sua
condição de preenchimento corrigida de obrigatório para opcional nos
anexos de quimioterapia e de radioterapia;

5.13. No Componente de Conteúdo e Estrutura e no Componente de
Comunicação, na mensagem de envio de dados para a ANS, os campos
quantidade informada e quantidade paga tiveram seus tamanhos corrigidos
para 4 inteiros e 4 decimais;

5.14. No Componente de Comunicação, o campo data de realização da guia
foi corrigido para preenchimento opcional na mensagem de
recebimentoLote e na mensagem situacaoProtocolo ;

5.15. No Componente de Comunicação foi alterado o tamanho do campo de
senha do prestador de 20 para 32 posições;

5.16. No Componente de Comunicação, foi colocada a possibilidade na
mensagem de recurso de glosa do prestador poder informar mais de um
código de glosa com sua justificativa;

5.17. No Componente de Comunicação, na mensagem de cobrança da guia de
odontologia, foi corrigida a condição de preenchimento dos campos: CBO do
profissional, CNES do profissional executante, quantidade de
procedimentos, valor do procedimento, tipo de atendimento, tipo de
faturamento, indicador de autorização e valor total de procedimentos para
obrigatório;

5.18. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de medicamentos foram alterados 17 termos.

5.19. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de diárias, taxas e gases medicinais foi alterado 1 termo.

5.20. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de procedimentos e eventos em saúde foram alterados 4
termos.

5.21. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de mensagens foram alterados 3 termos.

5.22. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, nas
terminologias de materiais e OPME, de medicamentos e de diárias, taxas e
gases medicinais a data de fim de implantação foi alterada para
30/11/2014 para todos os termos.

5.23. No Componente de Comunicação, na mensagem de demonstrativo de
pagamento de odontologia, foi alterada a tag de identificação do prestador
contratado para explicitar a informação de CPF ou CNPJ do contratado;
Exclusões

5.24. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de diárias, taxas e gases medicinais foram inativados 2
termos.

5.25. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de procedimentos e eventos em saúde foi inativado 1 termo.

5.26. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de medicamentos foram inativados 18 termos.

5.27. No Componente de Representação de Conceitos em Saúde, na
terminologia de mensagens foram inativados 8 termos e inativados por
alteração 3 termos.

Padrão TISS – 03.02.00

A nova versão do Padrão TISS está vigente desde 09/10/2012, conforme a Resolução Normativa – RN 305 de 08 de outubro de 2012 e a Instrução Normativa – IN nº 51 de 08 de outubro de 2012, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES. A evolução do Padrão TISS avança na Interoperabilidade entre os sistemas de informações, na otimização dos recursos e na redução dos custos. O Padrão TISS é o padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar, dos dados de atenção à saúde.

O prazo limite de implantação do Padrão TISS – versão 3.02.00 é 31 de agosto de 2014.

http://www.ans.gov.br/espaco-dos-prestadores/tiss/2483-padrao-tiss-versao-30200

Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor

A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

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Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1516-regras-para-manutencao-de-planos-de-saude-para-aposentados-e-demitidos-entra-em-vigor-

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1898