Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor

A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

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Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
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RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1898