RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 376, DE 28 DE ABRIL DE 2015

Altera a Resolução Normativa – RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS; e  a RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014, que estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, em vista do que dispõem os incisos XIX, XXXI e XXXVI do art. 4º e o inciso II do art.10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea “a” do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 22 de abril de 2015, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora Presidente-Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º  Esta Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 295, de 9 de maio de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS; e a RN nº 360, de 3 de dezembro de 2014 que estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar.

 

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