Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
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Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1516-regras-para-manutencao-de-planos-de-saude-para-aposentados-e-demitidos-entra-em-vigor-
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1898
Trabalhei por 35 anos e 34 dias numa única empresa privada na qual me aposentei e recentemente fui demitido sem justa causa.
Tenho direito nas Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos conforme legislação vigente?
http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1516-regras-para-manutencao-de-planos-de-saude-para-aposentados-e-demitidos-entra-em-vigor-
Passei por várias operadores e planos seno que o último foi o Bardesco Saúde, Plano Coletivo Empresarial Coparticipativo desde 1999, ou seja, não contribuía mensalmente e sim somente quando utilizava.
Como devo proceder?
Obrigado
Luiz Ronick
Fone: 15 99719-2692
Luiz, para esclarecimento, no caso seu plano foi cancelado devido a demissão, você entrou em contato com a operadora para verificar a possibilidade de um plano continuidade?
Neste sentido, geralmente a operadora do plano poderá oferecer a aquisição do plano individual/familiar, e você pagará o valor integral, a vantagem é o não cumprimento das carências pois você já cumpriu.