ANS RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 395
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE2OA==
Entenda as mudanças
1 – ATENDIMENTO PRESENCIAL
(Como era:
4 – PRAZO PARA RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO
ANS RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 395
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzE2OA==
Entenda as mudanças
1 – ATENDIMENTO PRESENCIAL
(Como era:
4 – PRAZO PARA RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 360, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários, bem como sua disponibilização obrigatória de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, e dá outras providências. [Correlações] [Alterações] [Anexo] A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, os incisos XIX e XXXVI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e inciso III do artigo 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, adotou a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução estabelece o conteúdo mínimo obrigatório a ser observado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para identificação unívoca de seus beneficiários e torna obrigatória a disponibilização de forma individualizada da Identificação Padrão da Saúde Suplementar, em meio físico ou digital.
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http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=2831
Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
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Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor
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RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1898